Trata-se de revisão dos benefícios previdenciários para inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, os quais não compunham o cálculo do benefício.
Logo, se os maiores salários percebidos pelo segurado estão compreendidos no período anterior a julho de 1994, este sofreu prejuízo no cálculo do seu benefício, já que a média dos salários de contribuição ficou reduzida por não considerá-los.
Assim, para saber se tem direito é preciso verificar se a revisão implicará em melhora da renda mensal, pois caso os salários anteriores a julho de 1994 sejam inferiores aos demais não haverá aumento da média contributiva e, por conseguinte, vantagem na revisão.
Quem tem direito?Todos os titulares de benefícios previdenciários, sejam aposentadorias, auxílios, pensões, desde que:
- o benefício tenha sido concedido entre 29/11/1999 a 13/11/2019 pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS;
- o benefício tenha sido calculado com base na média dos salários de contribuição;
- existam salários de contribuição no período anterior a julho de 1994;
- a revisão seja favorável, isto é, a ampliação do período básico de cálculo (PBC) para abranger as contribuições existentes antes de julho de 1994 aumente a média.
Qual o prazo?Portanto, servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social não tem direito a essa revisão.
É preciso observar que há prazo para pleitear a revisão. É de 10 anos, contados a partir do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.
Exemplificando:
Se recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria em 04/2014, pode requerer a revisão, em regra, até 01/05/2024.
No caso de revisão da pensão por morte, o prazo decadencial de 10 anos inicia no mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício de aposentadoria que originou a pensão, se o instituidor do benefício era aposentado na data do óbito. Quando o dependente beneficiário da pensão que requerer a revisão for absolutamente incapaz, o prazo decadencial de 10 anos somente começa a contar quando este completar 16 anos de idade.
Para confirmar se tem direito e o que é preciso para realizar a revisão é importante consultar um profissional especializado que poderá orienta-lo especificamente a fim de garantir o melhor benefício.