Os aposentados que optam por continuar trabalhando são obrigados a contribuir para o INSS. Entretanto, diferente dos outros contribuintes, não têm direito a alguns benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, em razão da vedação à acumulação.
Alguns beneficiários buscaram, via ação judicial, o afastamento de tais contribuições, bem como a devolução daquelas que já haviam sido pagas ao INSS.
Apesar de algumas decisões favoráveis aos aposentados, atualmente a jurisprudência está posicionada no sentido de reconhecer a exigibilidade de tais contribuições e, por conseguinte, a impossibilidade de sua restituição.
Isso porque a contribuição previdenciária é tributo devido em razão do exercício de atividade remunerada, além de que o custeio da Previdência Social é regido pelo princípio da solidariedade, de modo que a responsabilidade pelo financiamento das prestações é distribuída para toda a coletividade e as contribuições recolhidas destinam-se ao amparo de todos os segurados.
Destaca-se que a contribuição incide sobre a remuneração do trabalho, isto é, se o aposentado não continuar trabalhando não precisará contribuir, pois não é descontada contribuição previdenciária das aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ainda, não é possível revisar a aposentadoria já concedida para inclusão das contribuições pagas posteriormente. Tal hipótese ficou conhecida como desaposentação, isto é, a pretensão de melhorar a aposentadoria deferida com base em contribuições existentes após a aposentação.
Também não é possível a reaposentação que consiste na alteração ou troca da aposentadoria percebida por ter atingido os requisitos de outra espécie após se aposentar.
Tanto a desaposentação quanto a reaposentação não são aceitas em virtude da ausência de previsão legal nesse sentido, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503.
Assim, ao aposentado que permanece trabalhando ou volta a fazê-lo é vedado qualquer benefício adicional, salvo salário-família e reabilitação profissional.