O abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor ativo, que tendo cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade.
Corresponde a um incentivo para que o servidor permaneça na ativa, pois isto representará uma economia para a Administração Pública que não terá que pagar vencimentos para o servidor que seria investido no cargo público no lugar daquele com direito à aposentação enquanto o Instituto de Previdência teria que arcar com o pagamento dos proventos da aposentadoria.
Além de priorizar a eficiência, pois um servidor já capacitado continuaria realizando as atribuições do cargo público.
Quem tem direito?Servidores ativos que:
- contribuam para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ;
- tenham direito, preencham todos os requisitos da aposentadoria voluntária;
- optem por permanecer em atividade.
O valor do abono será definido pela lei de cada ente federativo, estando limitado ao valor da contribuição previdenciária descontada do servidor público.
Quando o servidor passa a ter direito ao abono de permanência?Depende da legislação de cada ente.
Alguns estabelecem que o servidor terá direito ao abono a partir do momento em que implementar o direito à aposentadoria e continuar em atividade, independentemente de requerimento de concessão do abono.
Outros entes definem que o servidor passará a ter direito a partir do momento em que fizer a opção expressa de continuar em atividade, de modo que a concessão do benefício depende de solicitação formal.
Até quando o servidor recebe o abono de permanência?Até a data da aposentadoria ou até completar a idade para a aposentadoria compulsória.
O servidor que recebe o abono para de contribuir para a Previdência?Não, a contribuição previdenciária continua sendo descontada e destinada ao RPPS.
O ente público que passa a pagar um abono, que pode corresponder ao valor da contribuição previdenciária descontada do servidor.
É preciso se aposentar pela mesma regra de aposentadoria através da qual recebeu o abono?Não, especialmente ao considerar que o servidor que recebe o abono não deixa de contribuir para a Previdência.
O servidor pode preencher os requisitos de uma regra de aposentadoria e receber o abono de permanência e, caso cumpra com os requisitos de outra regra mais vantajosa, posteriormente à concessão do abono de permanência, por exemplo, se aposentar conforme esta regra mais benéfica.
Quais regras de aposentadoria dão direito ao abono de permanência?Os entes públicos costumam exigir o preenchimento de alguma das regras de aposentadoria previstas na lei como hipótese de concessão do abono de permanência. Isto é, restringem a concessão do abono a apenas algumas espécies de aposentadoria.
No entanto, os Tribunais tem entendido que basta o servidor poder passar à inatividade e optar por permanecer na ativa para fazer jus ao abono, independentemente da regra de aposentadoria voluntária que venha a cumprir.
Assim, o abono de permanência é concedido, inclusive, aos servidores que preenchem os requisitos da aposentadoria do magistério, da aposentadoria especial, da aposentadoria da pessoa com deficiência e da aposentadoria pela regra de transição do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005.