O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?
São espécies de aposentadoria, de natureza inclusiva, em que são assegurados requisitos reduzidos, seja idade ou tempo de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
O segurado com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, que preenche os requisitos do benefício.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
No requerimento do benefício o segurado será submetido à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar para análise da deficiência e do seu grau (leve, moderada ou grave).
Nesse sentido, cumpre ressaltar que deficiência não se confunde com incapacidade para o trabalho.
Variam conforme a regra de aposentadoria, pois são asseguradas as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
REQUISITOS | Homem | Mulher |
Idade | 60 anos | 55 anos |
Tempo de contribuição | 15 anos | 15 anos |
O segurado deve ser pessoa com deficiência na data em que requerer o benefício ou na data em que adquire o direito ao benefício, isto é, quando cumpre os seus requisitos.
Independe do grau de deficiência.
Deve ser comprovada a existência de deficiência durante os 15 anos de contribuição.
- Cálculo do benefício: 70% + 1% por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, sendo o percentual incidente sobre a média dos salários-de-contribuição.
Exemplificando:
A alíquota do benefício de um homem com 15 anos de contribuição será de 85%, pois a cada grupo de 12 contribuições soma-se um ponto percentual. Como há 15 grupos de 12 contribuições mensais, aos 70% são acrescidos 15 pontos percentuais.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
REQUISITOS | Homem | Mulher |
Idade | Não possui | Não possui |
Carência | 180 contribuições | 180 contribuições |
Tempo de contribuição | Conforme o grau da deficiência | Conforme o grau da deficiência |
Deficiência | Homem | Mulher |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Grave | 25 anos | 20 anos |
- Cálculo do benefício: 100% da média dos salários-de-contribuição. O fator previdenciário só é aplicado se for vantajoso, ou seja, somente se melhorar o valor da renda mensal do benefício.
O segurado deve ser pessoa com deficiência na data em que requerer o benefício ou na data em que adquire o direito ao benefício, isto é, quando cumpre os seus requisitos.
A existência da deficiência deve ser comprovada durante todo o período de contribuição exigido.
Quando a deficiência é superveniente a uma parte do tempo de contribuição é possível transformar o tempo sem deficiência para tempo com deficiência mediante ajuste de cálculo do tempo de contribuição. O ajuste de tempo também é possível quando há períodos com diferentes graus de deficiência.
É importante que o segurado guarde toda a documentação que comprova a deficiência para apresentar quando realizar o pedido da aposentadoria.
Podem ser utilizados como provas:
- documentos médicos (atestados, laudos, exames, pareceres);
- declaração da empresa de ingresso em vaga PCD;
- cartão/credencial de estacionamento para pessoas com deficiência;
- documentos utilizados para compra de veículo na condição de pessoa com deficiência;
- certificado da pessoa com deficiência, etc.