O que é aposentadoria especial?
É uma espécie de aposentadoria com tempo de contribuição ou tempo de contribuição e idade reduzidos para compensar o dano à saúde ou à integridade física que o trabalhador pode sofrer em razão das condições do trabalho.
Nessa espécie de aposentadoria não há previsão de requisitos diferenciados para homens e mulheres.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
O segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, que preenche os requisitos do benefício.
Para tanto o trabalho deve ter sido realizado com exposição habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde (físicos, químicos ou biológicos).
Variam conforme a data em que o segurado se filiou ao RGPS (quando passou a exercer atividade remunerada ou realizar o pagamento das contribuições previdenciárias) e a data em que preenche os requisitos da aposentadoria, isto é, quando passa a ter direito ao benefício, já que este é o marco para definir qual legislação deve ser considerada no caso.
Regra de Direito Adquirido anterior a Emenda Constitucional (EC) 103/2019
Para os segurados que adquiriram o direito à aposentadoria especial até 13/11/2019.
Idade mínima | Não possui |
Carência | 180 contribuições |
Tempo de contribuição em condições especiais, conforme o agente prejudicial à saúde | 15, 20 ou 25 anos |
- Cálculo do benefício: 100% da média dos 80% maiores salários-de-contribuição, sem incidência do fator previdenciário.
Regra de Transição da EC 103/2019
Para o segurado que se filiou ao RGPS até 13/11/2019, embora não tenha cumprido com os requisitos da aposentadoria especial até a Reforma da Previdência, promovida pela EC 103/2019.
Idade mínima | Não possui | Não possui | Não possui |
Carência | 180 contribuições | 180 contribuições | 180 contribuições |
Tempo de contribuição em condições especiais, conforme o agente prejudicial à saúde | 15 anos | 20 anos | 25 anos |
Pontos (idade + tempo de contribuição) | 66 pontos | 76 pontos | 86 pontos |
- Para contagem dos pontos é considerado tanto o tempo especial quanto o tempo comum, diferentemente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) que precisa ser em condições especiais.
- Cálculo do benefício: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos de contribuição para o homem, sendo o percentual incidente sobre a média de todos os salários-de-contribuição existentes desde 07/1994.
Exemplificando: a alíquota do benefício de um homem com 27 anos de contribuição será de 74%, pois a cada ano além do 20º ano de contribuição somam-se dois pontos percentuais. Como ultrapassou em sete anos, aos 60% são acrescidos 14 pontos percentuais.
Nova Regra da EC 103/2019
Para o segurado que se filiou ao RGPS após 13/11/2019.
Idade mínima | 55 anos | 58 anos | 60 anos |
Carência | 180 contribuições | 180 contribuições | 180 contribuições |
Tempo de contribuição em condições especiais, conforme o agente prejudicial à saúde | 15 anos | 20 anos | 25 anos |
- Cálculo do benefício: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos de contribuição para o homem, sendo o percentual incidente sobre a média de todos os salários-de-contribuição existentes desde 07/1994.
Como saber se o tempo de contribuição é especial?
Em regra, são utilizados dois documentos para comprovação do tempo especial, os quais são disponibilizados pelo empregador/contratante:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); e
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT).
Com essa documentação, basta consultar um profissional especializado que poderá orientar especificamente acerca do direito a fim de garantir o melhor benefício.