O autismo é reconhecido como uma condição médica que requer intervenções e tratamentos especializados. Dessa forma, as pessoas com autismo têm direitos específicos quando se trata de cobertura de saúde por meio de planos de saúde. No Brasil, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, assegura direitos específicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com essa lei, os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente os tratamentos relacionados ao autismo. Isso inclui consultas médicas, psicoterapia, terapias ocupacionais, fonoaudiologia, tratamentos medicamentosos e outros procedimentos necessários para o desenvolvimento e bem-estar das pessoas com autismo.
Além disso, os planos de saúde devem fornecer atendimento multiprofissional, como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, para garantir um suporte abrangente às necessidades de cada indivíduo com autismo.
É importante ressaltar que a Lei Berenice Piana também proíbe a aplicação de qualquer tipo de limite de sessões de terapia ou tratamento para pessoas com autismo nos planos de saúde. Dessa forma, os planos não podem restringir a quantidade de consultas ou sessões terapêuticas que um indivíduo com autismo necessita.
Caso haja negação de cobertura ou dificuldades no acesso aos serviços relacionados ao autismo por parte do plano de saúde, os familiares e indivíduos com autismo podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para buscar orientação e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos. Além disso, como a maioria das questões acaba não se resolvendo na esfera administrativa, é importante consultar um advogado da sua confiança, o qual vai lhe guiar para resolução da problemática na esfera judicial.
Com relação a carência para a realização de terapias para autistas nos planos de saúde pode variar de acordo com o contrato e a operadora de saúde. A carência é o período determinado em que o beneficiário precisa aguardar após a contratação do plano antes de poder utilizar determinados serviços.
No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos de carência para cada tipo de procedimento, mas é importante ressaltar que algumas operadoras podem oferecer prazos menores como um diferencial em seus planos.
No caso específico de terapias para autistas, como a terapia ocupacional, a terapia fonoaudiológica e a terapia psicológica, geralmente são consideradas como procedimentos ambulatoriais, e a ANS estabelece o prazo máximo de carência de 180 dias (seis meses) para esse tipo de serviço.
No entanto, é fundamental consultar o contrato específico do plano de saúde que você está considerando ou já possui, pois as condições de carência podem variar entre as operadoras. Além disso, a legislação relacionada aos planos de saúde pode sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é sempre bom buscar informações atualizadas junto à ANS ou diretamente com a operadora do plano de saúde.
Em resumo, no Brasil, as pessoas com autismo têm direitos legais que garantem a cobertura de tratamentos e terapias relacionadas ao TEA pelos planos de saúde, sem limitações arbitrárias ou restrições injustificadas. É fundamental que os indivíduos e suas famílias estejam cientes desses direitos e exerçam-nos quando necessário para obter o suporte adequado para o desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas com autismo.