É comum ouvirmos expressões como:
“Do jeito que as coisas estão nunca vamos nos aposentar”
“Não adianta contribuir, pois demora muito para aposentar e o valor do benefício é muito baixo”
“Quando for minha vez, ainda haverá Previdência?”
“Se eu contribuir, será que algum dia vou receber?”
“Se o déficit é tão grande, como vão pagar os benefícios?”
Tais comentários demonstram a existência de dúvidas quanto à sustentabilidade da Previdência Social.
Em razão das recentes crises verificadas no país e o descontentamento com o governo é decorrência que se questione a garantia da manutenção ou continuidade das políticas e ações sociais implementadas, o que leva à reflexão acerca da vantagem em contribuir ou não para a Previdência Social.
Inicialmente, é preciso considerar que aqueles que exercem atividade remunerada são obrigados, por lei, a contribuir para a Previdência Social. Logo, sendo vantajoso ou não, o pagamento da contribuição previdenciária deve ser realizado.
Ainda, é preciso compreender a Previdência Social, especialmente os regimes obrigatórios (Regime Geral e Regimes Próprios), como seguro social, não como investimento.
No que diz respeito às vantagens de contriuir para a Previdência, cabe anotar a garantia do pagamento de aposentadoria (desde que cumpridos os requisitos para sua concessão) em valor não inferior ao salário mínimo, diferentemente da Previdência Privada, onde a prestação pode ficar aquém desta quantia. Além de outros benefícios, como auxílio por incapacidade e salário maternidade, que contam com uma carência (número mínimo de contribuições para ter direito aos benefícios, prestações) reduzida, sendo que em algumas hipóteses a carência sequer é exigida.
Outra característica relevante é que o segurado recebe benefício em valor não inferior ao salário mínimo, ainda que tenha contribuído com apenas um percentual dessa importância, já que o valor da contribuição é obtido mediante aplicação de uma alíquota (de 7,5% a 14%, se empregado, ou de 5%, 11% ou 20%) sobre o valor da remuneração, enquanto os benefícios são calculados, em regra, a partir da média dos salários de contribuição, isto é, da importãncia sobre a qual é aplicada a alíquota previdenciária.
Através do exemplo abaixo, é possível perceber que, geralmente, o valor a ser pago a título de benefício é consideravelmente superior ao exigido a título de contribuição:
Uma mulher que não exerce atividade remunerada, mas pretende a concessão de aposentadoria por idade no valor de salário mínimo, optando por contribuir através do plano simplificado da Previdência Social (alíquota reduzida).
- Para se aposentar precisaria contribuir por 15 anos (180 contribuições) e contar com 62 anos de idade.
- Em linhas gerais, considerando a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo, que equivale atualmente (a partir de maio de 2023) a R$ 145,20, teria que pagar aproximadamente R$ 26.000,00:
- Esse seria o montante a ser gasto para a obtenção de aposentadoria com valor equivalente ao salário mínimo aos 62 anos de idade.
- Tal importância seria recuperada antes do segundo ano de recebimento do benefício.
- Se considerar como expectativa de vida a idade de 80 anos, a segurada receberia, em tese, benefício por 18 anos, sem contar possível pensionamento, representando, aproximadamente, a importância de R$ 280.000,00.
Outra vantagem da Previdência Social é que a aposentadoria voluntária é vitalícia, diferentemente do que ocorre no caso da previdência privada em que o contratante, via de regra, receberá o benefício com base no valor por ele acumulado e somente enquanto existir saldo em sua respectiva conta.
Assim, verifica-se a importância da Previdência Social, sendo a questão principal outra:
Saber se, quando chegar a hora, o valor da aposentadoria a receber será suficiente?Essa resposta requer um bom planejamento, com auxílio de um profissional especializado para sanar dúvidas e fornecer orientações adequadas, a fim de possibilitar tranquilidade e segurança quando da aposentadoria.