É uma espécie de aposentadoria com tempo de contribuição reduzido para compensar o dano à saúde ou à integridade física que o trabalhador pode sofrer em razão das condições do trabalho.
Servidor público tem direito à aposentadoria especial?Pode ter direito a depender do Regime de Previdência que estiver vinculado.
O que é tempo especial para fins de aposentadoria?Em geral, todo o trabalho realizado até 13/11/2019 por servidor público com exposição a algum fator de risco, seja agente químico, físico ou biológico, gera um aumento de 40%, para o homem, e 20%, para a mulher, no tempo de contribuição apurado.
Assim, se o homem trabalhou 10 anos exposto a ruído acima dos limites de tolerância, por exemplo, para a aposentadoria será reconhecido 14 anos, de modo que este atingirá antes o tempo de contribuição exigido, podendo aposentar-se mais cedo.
Apesar da confusão existente, não se trata de insalubridade que é um adicional trabalhista.
O tempo especial é a consideração distinta do tempo de contribuição para a aquisição da aposentadoria em razão do risco a que o trabalhador esteve exposto.
Isto é, quem trabalha sujeito a algum risco à saúde ou integridade física pode contar com regras diferenciadas para a aposentadoria.
Como saber se tem direito a essa contagem diferenciada em razão do reconhecimento do tempo especial?Em regra, são utilizados dois documentos para comprovação do tempo especial, os quais são disponibilizados pelo ente público ao qual o servidor está vinculado:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); e
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT).
Com essa documentação, basta consultar um profissional especializado que poderá orientar especificamente acerca do direito a fim de garantir o melhor benefício.