Atualmente, as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são calculadas a partir da média aritmética simples de todos os salários de contribuição existentes desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Para apuração dessa média é aplicado um “divisor mínimo” a fim de impedir que um segurado com poucos recolhimentos após julho de 1994 venha a se aposentar com um valor alto de benefício.
O divisor mínimo havia sido extinto com a Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional 103/2019, possibilitando o chamado “milagre da contribuição única” que ocorria, por exemplo, quando o segurado vertia uma única contribuição calculada sobre o teto do RGPS (limite máximo do valor dos benefícios) após 07/1994 e conseguia um benefício com valor bem mais elevado do que sua média contributiva (do período anterior a 07/1994).
Ocorre que em 04/05/2022 foi publicada uma lei instituindo novo divisor mínimo. Assim, “para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 meses”.
Ou seja, se um segurado contar com 170 contribuições, sendo que todas foram vertidas após 07/1994, o cálculo da média será apurado somando os 170 salários e dividindo por 170. Por outro lado, se o segurado, possuir 68 contribuições depois de 07/1994, a média dos salários de contribuição será obtida somando 68 salários e dividindo a quantia por 108, o que implicará na redução do resultado e consequentemente do valor do benefício.
Não obstante, é preciso observar que o novo divisor mínimo só passou a existir em maio de 2022. Logo, se os requisitos para concessão da aposentadoria foram cumpridos entre 13/11/2019 a 04/05/2022 o divisor mínimo não será aplicado, possibilitando o cálculo a partir da contribuição única, inclusive, com a utilização da regra do descarte das contribuições que excederem o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria.