Uma das dúvidas mais frequentes é se o pensionista pode se aposentar ou se o aposentado pode passar a receber pensão por morte, isto é, acerca da possibilidade ou não de cumulação de benefícios previdenciários.
Parte das pessoas deixa de pleitear o recebimento de um benefício que tem direito achando que não poderia recebê-lo por já perceber outro.
Contudo, não há impedimento para o recebimento conjunto de aposentadoria e pensão por morte, de benefício por incapacidade e pensão por morte, seja pelo mesmo Regime de Previdência ou por Regimes distintos.
Também não há óbice ao recebimento de duas aposentadorias no caso de cargos acumuláveis ou se concedidas por Regimes de Previdência diversos, assim como de mais de uma pensão por morte. Sendo que no caso de pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro estas não podem ser concedidas no âmbito do mesmo Regime Previdenciário, salvo se decorrentes de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
Exemplificando, é possível cumular:
I) uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e uma aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como o médico que trabalhava em consultório particular e que também era servidor público e cumpre os requisitos para concessão de aposentadoria em ambos os Regimes Previdenciários;
II) duas aposentadorias concedidas por Regime Próprio decorrentes de cargos acumuláveis, como no caso do servidor público que ocupa dois cargos de provimento efetivo de professor no mesmo ente federativo e que atinge os critérios de concessão de aposentadoria em ambos os cargos;
III) aposentadoria e pensão por morte pelo mesmo Regime de Previdência ou distintos, como no caso do(a) aposentado(a) que passa a receber a pensão por morte deixada por companheiro(a) ou cônjuge;
IV) aposentadoria pelo RGPS, pensão por morte pelo RGPS e pensão por morte pelo RPPS, como no caso do(a) aposentado(a) que passa a receber as pensões por morte instituídas pelo companheiro(a) ou cônjuge que era aposentado tanto pelo Regime Geral quanto pelo RPPS;
V) duas pensões por morte pelo mesmo Regime de Previdência se uma for instituída em razão do óbito da mãe e a outro em razão do óbito do pai, por exemplo.
Nas hipóteses de recebimento conjunto de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito de Regimes de Previdência Social diversos e de aposentadoria e pensão por morte, caso um dos benefícios possua valor superior ao salário-mínimo, o benefício mais vantajoso será pago integralmente e dos demais benefícios será pago uma parte do valor conforme faixas salariais.
Se cada benefício tiver valor equivalente ao salário-mínimo não haverá restrição no recebimento, bem como nas demais hipóteses de cumulação, sendo assegurada a percepção integral dos benefícios.
Na dúvida sobre a possibilidade de recebimento conjunto de mais de um benefício é válida a consulta a um profissional especializado que poderá orientar especificamente acerca do direito a fim de evitar perdas e prejuízos.