Quando o assunto é compra/venda de veículo, tanto em negociações pelas concessionárias quanto nas negociações particulares, a ocorrência de problemas é bastante frequente. A maior causa desses problemas é a ausência de transferência do veículo junto ao DETRAN após a sua venda.
A transferência do veículo deve ser realizada toda a vez que o veículo mudar de dono e, quando essa transferência não é comunicada ao órgão de trânsito vários problemas podem ocorrer.
Sem a realização de transferência do veículo junto ao Detran, o antigo dono do carro pode, por exemplo, receber multas e perder pontos em sua CNH em decorrência de infrações de trânsito causadas pelo novo proprietário do bem. Além disso, se o comprador do veículo não pagar corretamente o IPVA, o antigo dono poderá ter seu nome protestado.
Destacamos, a seguir, alguns cuidados primordiais para evitar complicações no momento da compra ou venda do veículo.
CUIDADOS NO MOMENTO DA COMPRA DO VEÍCULO
A conferência dos documentos é um dos cuidados mais importantes para você que pretende comprar um veículo, principalmente quando se tratar de veículo usado.
Para se certificar de que todas as multas e impostos estejam pagos e que a documentação do carro está em dia, solicite o número do RENAVAM ao vendedor do veículo e vá ao DETRAN para consultar o histórico do veículo, bem como, retirar certificado de débitos do carro. A consulta também pode ser feita pela internet, no endereço eletrônico http://www.detran.sc.gov.br/.
Após a conferência da documentação e estando tudo em ordem, o pagamento poderá ser efetuado e a compra finalizada. Importante que conste a assinatura, com firma reconhecida, do vendedor e do comprador no recibo de compra e venda do veículo.
O comprador deverá dar entrada no processo de transferência do carro junto ao DETRAN no prazo de 30 dias a contar da assinatura dos documentos. Caso não seja feita a transferência, o novo proprietário sofrerá as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que são a multa e a perda de pontos na CNH.
CUIDADOS NO MOMENTO DA VENDA DE VEÍCULO
Quando você decide vender seu veículo, é interessante conferir se as multas e impostos estão pagos e se a documentação do seu carro está em dia. Para evitar problemas futuros é importante que a documentação do veículo esteja totalmente em ordem. Além disso, se o veículo tiver algum problema mecânico, o comprador deve ser alertado no momento da negociação.
Após realizado o pagamento pelo comprador, o CRV deverá ser assinado por ambas as partes, com firma reconhecida. MUITO IMPORTANTE: Guarde cópia autenticada do CRV assinado, pois o documento original deverá ser repassado ao comprador ao final da transação.
Após a finalização da venda, o Comprador deverá entrar com processo para transferência do veículo junto ao Detran, porém, essa obrigação não afasta a responsabilidade que o Vendedor possui de comunicar a venda junto a órgão de trânsito. A realização da comunicação de venda pelo antigo dono do carro é medida essencial para afastar toda e qualquer responsabilidade relacionada ao veículo.
COMO SOLUCIONAR OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA JUNTO AO DETRAN
Os maiores problemas são causados ao vendedor do veículo, que geralmente descobre que a transferência não foi perfectibilizada junto ao DETRAN quando recebe multa/protesto em seu nome relacionada ao veículo que já vendeu.
Quando isso ocorrer, certifique-se de que não tenha a cópia autenticada do CRV para realizar a comunicação de venda ao DETRAN e afastar, daqui para frente, sua responsabilidade quanto ao veículo.
Se não tiver a cópia autenticada do CRV, a única forma de conseguir realizar a comunicação de venda junto ao DETRAN é pela via judicial, afastando, daqui para a frente, qualquer responsabilidade sobre o veículo vendido.
De modo geral, é importante reunir provas da venda do veículo, bem como, provas de que o vendedor do carro não estava dirigindo o veículo no momento das infrações de trânsito. Cópia de recurso de multa, cópia de processo de identificação de condutor (principalmente se o comprador assinou o requerimento em conjunto), declaração do imposto de renda (onde é citado que o automóvel foi vendido).
Portanto, na ausência de cópia autenticada do CRV, a forma mais segura e correta para resolução desses problemas é a interposição de ação judicial visando a alteração do proprietário do carro junto ao DETRAN, bem como a devolução dos valores pagos a titulo de multas e impostos do carro em questão. Além disso, na ação judicial se busca o afastamento das penalidades/pontos da carteira de motorista do vendedor do carro. Evitando, assim, a pontuação incorreta na CNH do vendedor.
Em resumo, o principal cuidado que se deve ter, no momento da compra/venda de veículo, é guardar todos os documentos envolvidos na negociação, sejam originais ou cópias autenticadas. Sem a posse desses documentos a resolução de qualquer problema envolvendo o veículo será mais difícil e lento.