Listado como um direito social pela Constituição Federal, a Previdência Social deve assegurar direitos básicos atinentes à saúde e assistência de cada cidadão. O principal objetivo dessa proteção social (previdência social) é de garantir a vida digna dos trabalhadores e seus dependentes, tendo como base o fato de que o Estado prioriza as condições mínimas de qualidade de vida e de bem-estar da coletividade, além da dignidade da vida humana.
Levando em conta que o direito social é direito fundamental, o art. 6º da Constituição Federal de 1988 desempenhou o papel de positivá-lo. Atualmente, o texto possui o seguinte conteúdo:
Art. 6 da CF – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Em regra, todo cidadão que trabalha é contribuinte obrigatório da previdência social.
Quando o cidadão possui emprego com carteira assinada, o repasse da contribuição previdenciária ao INSS deve ser feito por seu Empregador. Isso quer dizer que a Empresa é a responsável pela retenção dos valores descontados dos vencimentos do empregado, bem como pelo repasse da quantia ao INSS. Assim, consequentemente, todo trabalhador com registro na CTPS é segurado pelo INSS.
O repasse dos valores pela empresa é obrigatório, de tal modo que, caso não realizado, ficaria caracterizada a apropriação indébita previdenciária, crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. Veja-se:
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
[…]
A ausência de recolhimento das contribuições ao INSS pode resultar em múltiplos prejuízos ao trabalhador, como por exemplo, dificuldades para obtenção do auxílio doença, auxílio maternidade, seguro desemprego e, até mesmo, da aposentadoria.
Sem as contribuições previdenciárias o empregado perde a qualidade de segurado (que é requisito essencial para obtenção de benefícios) e pode não completar o período mínimo exigido para requerer sua aposentadoria. Além de tudo isso, caso haja dispensa sem justa causa, o empregado não poderá receber o seguro desemprego.
Porém, essa situação pode ser revertida.
O trabalhador possui alguns caminhos que podem ser percorridos para regularização dos períodos trabalhados sem repasse das contribuições sem que haja necessidade de o trabalhador recolher as contribuições previdenciárias em aberto. Para isso, importante procurar a orientação de um Advogado, para que sejam adotadas as medidas, administrativas e/ou judiciais, mais adequadas para cada caso.
Os prejuízos causados pela apropriação indébita previdenciária do Empregador não podem recair sobre o Empregado.
Para que o tempo de serviço seja considerado, regularizado e a obtenção de benefícios ou aposentadoria não seja prejudicada, mesmo sem as respectivas contribuições, o trabalhador poderá apresentar, junto ao INSS, sua carteira de trabalho (desde que não contenha rasuras e esteja devidamente assinada), bem como, holerites, contratos e recibos de pagamento de salários, entre outros.Além disso, pode usar a Justificação Administrativa, indicando o nome de 3 (três) testemunhas para comprovar o período trabalhado.
Para evitar surpresas desagradáveis, é interessante que o trabalhador consulte regularmente o “Cadastro Nacional de Informações Sociais” – conhecido como CNIS. O extrato CNIS contém todo o histórico de contribuições previdenciárias vinculadas ao NIT do trabalhador e pode ser consultado pela internet ou diretamente na agência. Assim sendo, caso algum período esteja irregularmente cadastrado no CNIS, importante que o trabalhador regularize a divergência antes mesmo de requerer a aposentadoria.