Com a aprovação da Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, são poucas as empresas que se adaptaram ao novo panorama. Muito se escuta falar do pagamento dos “honorários sucumbenciais” e outras questões específicas apontadas nos noticiários, mas pouco se sabe efetivamente o que foi alterado e como colocar a nova legislação em prática sem correr o risco de demandas trabalhistas.
Além disso, é sabido que no Brasil as pequenas e médias empresas sofrem prejuízos diariamente por falta de planejamento, pagamento excessivo de horas extras, contratações irregulares ou mal planejadas, indisciplina e excessivas demandas judiciais.
Dentro deste cenário, o planejamento trabalhista de uma empresa é uma das ferramentas mais importantes para se alcançar estabilidade e evitar prejuízos financeiros. Aqueles que se preocupam em contratar um profissional para abertura de seu negócio ou regularizá-lo frente as alterações legais, certamente evitarão dores de cabeça futuras. Lembra-se que uma única ação judicial trabalhista pode levar à morte da empresa pela falta de conhecimento do empresário sobre o assunto.
Dessa forma, aqueles que não possuem um profissional qualificado para auxiliar o departamento de recursos humanos de sua empresa, certamente estão sujeito à resultados imprevisíveis, uma vez que o conhecimento prévio sobre a área de atuação é fundamental para a tomada de decisões e a projeção para o futuro da empresa.
Frisa-se que dentro de um cenário de Reforma, onde mais de 100 artigos foram modificados, a contratação de um profissional habilitado e especializado na área trabalhista (e não um “faz tudo”) torna as chances de um eventual passivo muito menores. O profissional poderá elucidar e colocar em prática alterações como:
- negociado versus legislado – limites legais e constitucionais;
- termo de quitação anual de direitos trabalhistas;
- análise pelo judiciário de acordo ou convenção coletiva;
- extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo;
- contrato de trabalho intermitente;
- férias – parcelamentos e outros desdobramentos;
- remuneração – retirada de parcelas antes tidas como salariais;
- terceirização;
- empregados demitidos que voltam a trabalhar na empresa como autônomos (repercussões e alertas).
Não obstante, a realização de auditorias internas poderá verificar todos os contratos de trabalho da empresa, averiguar o sistema de controle de pontos, checar se os arquivos estão sendo feitos de maneira correta e apurar se a legislação trabalhista em vigor está sendo cumprida.
Por fim, é importante frisar que a antiga forma de gerenciamento de pessoal (instaurando o medo e esperando pelo melhor) já esta a muito ultrapassada. A adoção de medidas de controle de conduta através da implementação de práticas de governança corporativa, de um Código de Ética e de um Programa de Preventivo trabalhista permitem identificar, prevenir e sanar as condutas lesivas no âmbito trabalhista, fazendo com que o espaço de trabalho seja um ambiente sustentável para todos.