Com cerca de 2 milhões de processos por ano, o Brasil é destaque mundial em ações trabalhistas, segundo levantamento do sociólogo João Pastore, especialista em relações do trabalho há mais de 40 anos. Por seu turno, nos Estados Unidos o número de processos não passa de 75 mil, na França, 70 mil e no Japão, 2,5 mil processos. [1]
Isso posto, as empresas perdem dinheiro com ações trabalhistas. Doença ocupacional, horas extras, descontos indevidos, enfim, os pedidos são vários e bem conhecidos pelos empresários. Os advogados se deparam com clientes decepcionados com a legislação trabalhista, a qual lhes aparenta protecionista e tendenciosa. Contudo, as leis do trabalho são geradoras de direitos e deveres tanto para empregadores como para empregados e, ainda que rígida na visão de alguns, precisa ser respeitada para evitar maiores perdas. [2]
Dentro dessa óptica, o Compliance Trabalhista constitui uma ferramenta importante para a autofiscalização das empresas e tem como objetivo evitar passivos ocultos, reduzir os custos e aumentar a produtividade de empresas de pequeno, médio ou grande porte. Ou seja, é um trabalho preventivo com resultados bastante impactantes.
O trabalho é realizado no departamento interno das empresas, face às legislações trabalhista e previdenciária vigentes, desde a admissão do empregado até o seu desligamento, contemplando, entre outros serviços:
- Verificação presencial do ambiente de trabalho;
- Análise dos contratos de trabalho;
- Análise e cálculos das folhas de pagamento;
- Verificação de horário e jornada de trabalho;
- Concessão de férias;
- Análise dos cálculos e recolhimento do FGTS, INSS, do Seguro de Acidentes do Trabalho, do IRRF;
- Revisão das rescisões de contratos de trabalho;
- Análise dos registros de ponto;
- Análise dos acordos de compensação de horas;
- Análise de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho e adequação à situação tática.
O compliance trabalhista engloba, ainda, a identificação e correção de procedimentos vulneráveis, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados, minimizando ao máximo o risco de eventuais autuações por parte das autoridades fiscalizadoras do trabalho, da previdência social e de reclamações trabalhistas. [3]
A alta administração, sugada com a condução e gerenciamento dos seus negócios, deixa, muitas vezes, passarem despercebidas algumas das novidades ligadas à área trabalhista, seja em situações que possam prejudicar os negócios ou mesmos aproveitadas com resultados satisfatórios.
Não é para menos, o complexo de normas trabalhistas é dinâmico e cheio de infinitos detalhes, as quais normalmente são de difícil entendimento e aplicação. Contudo, é necessário estar atento, pois o descumprimento ou o não aproveitamento das normas trabalhistas pode resultar em consequências que vão desde a implantação de mudanças que poderiam trazer bons resultados até a sujeição às Reclamatórias Trabalhistas, autuação por parte do Ministério Público e perdas financeiras vultosas.
Como exemplo de erros comuns, podemos citar a ausência de acordo escrito nos casos de compensação semanal de horas de trabalho. Há funcionários que laboram de segunda à sexta-feira por um período de 8 horas e 48 minutos para compensar a folga aos sábados. Apesar de tal situação ser totalmente permitida, as empresas costumam não se atentar ao necessário acordo.[4] Pois bem, em eventual Reclamatória Trabalhista, os minutos superiores às 8 horas diárias serão considerados como horas extras e o funcionário poderá reivindicar 48 minutos extras todos os dias.
Dessa forma, os profissionais que fazem os cálculos trabalhistas para fins judiciais, ao verificarem que na documentação não consta o acordo de compensação, computarão como horas extras o excedente das 8 horas diárias, as quais em 5 anos totalizarão 57.600 minutos ou 960 horas extras (48 min x 20 dias no mês x 12 meses no ano x 5 anos). Por conseguinte, se o funcionário recebe um salário de R$ 2.000,00 mensais, gerará uma contingência trabalhista de R$ 13.090,90 [(2.000,00/220) x 50% x 960] + R$ 3.141,81 à título de Descanso Semanal Remunerado, sem contar a incidência dos demais reflexos trabalhistas, como o cálculo do 13o salário, férias e FGTS. Já pensou?
A par disso, é inconcebível, no cenário atual, que qualquer organização deixe as questões trabalhistas em segundo plano. A valorização da mão de obra deve ser observada como um diferencial em um mercado competitivo, pois empregados satisfeitos elevam o padrão de qualidade, aumentam a produtividade e minimizam o tempo de produção, consequentemente diminuindo o preço final do produto.
Sendo assim, um planejamento trabalhista bem implementado resulta em benefícios diretos e indiretos, sem, contudo, constituir em um aumento de custos. Aliás, é justamente o contrário, pois a correta aplicação das normas trabalhistas previne qualquer empresário e evita surpresas indesejáveis.
Observa-se, portanto, que as consultorias e as auditorias trabalhistas são imprescindíveis: identificam fraudes, procedimentos irregulares ou desaconselháveis e direcionam o empresário à adoção de métodos seguros e de retorno financeiro, corrigindo e prevenindo dissabores. [5]
[1] PEREIRA, Renée. Brasil é o número um do mundo em ações trabalhistas. Retirado do site: <http://www.apcefpi.org.br/portal/pi/informacoes/artigos/brasil-e-o-numero-um-do-mundo-em-acoes-trabalhistas.htm>, em 13 de Março de 2017.
[2] BRUSTOLIN, Francine. Trabalhadores valorizados e nenhuma ação trabalhista. Retirado do site: < http://www.ebs.com.br/ebsnews/edicao_um/pdf/revista_lideranca.pdf>, em 13 de Março de 2017.
[3] SILVA, Zipora do Nascimento. A importância da auditoria trabalhista e previdenciária. Retirado do site: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI25982,41046-A+importancia+da+auditoria+trabalhista+e+previdenciaria, no dia 13 de Março de 2017.
[4] Vide item I da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
[5] SILVA, Zipora do Nascimento. A importância da auditoria trabalhista e previdenciária. Retirado do site: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI25982,41046-A+importancia+da+auditoria+trabalhista+e+previdenciaria, no dia 13 de Março de 2017.